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As contradições do "desenvolvimento sustentável": uma abordagem a partir da teoria crítica

Foto do escritor: Leura Dalla RivaLeura Dalla Riva

"Ecologia sem luta de classes é jardinagem" - Chico Mendes

Tendo em vista uma abordagem crítica da sustentabilidade em suas múltiplas dimensões, pode-se questionar: em que medida os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU escondem uma proposta que atende às necessidades do socioambientalismo do capital? Para responder ao questionamento proposto, mostra-se necessário, primeiramente, apresentar a divisão proposta por José Henrique de Faria (2014) sobre as Teorias Tradicionais de Sustentabilidade, na tentativa de realizar uma abordagem crítica da noção de Sustentabilidade por elas elaboradas.


Conforme apresenta citado autor, a Teoria Tradicional da Sustentabilidade teria surgido com o conceito de sustentabilidade apresentado em 1987 através do Relatório Brundtland da ONU, conhecido como documento “Nosso Futuro Comum” que traçava um paradigma tripolar, focalizando na integração entre a economia, o ambiente e a sociedade, buscando a sustentabilidade através de três movimentos essenciais: equidade social, prudência ecológica e eficiência econômica. Esse modelo de sustentabilidade teria seu alicerce em quatro princípios: o princípio da precaução, o princípio da prevenção, o princípio compensatório e o princípio do poluidor pagador.


Uma primeira corrente seria a Teoria Tradicional Clássica, para a qual a própria pressão por concorrência e crescimento econômico do mercado levariam ao uso racional e automático das alternativas sustentáveis e ao progresso tecnológico (FARIA, 2014, p. 05). Trata-se de paradigma que ganhou grande atenção do setor econômico, pois muitos empresários assumiram o “desenvolvimento sustentável” como ferramenta para melhorar suas relações internas e externas e obterem vantagens no mercado (FARIA, 2014, p. 03-04). Em sentido semelhante a Teoria Tradicional Moderna argumentaria que a internalização dos custos ambientais (externalidades) e a introdução de estímulos no mercado (como auxílios com impostos etc.) seriam suficientes para que se atingisse um tipo diferente de desenvolvimento que levaria em conta impactos ambientais e sociais. Tanto essa concepção Tradicional Clássica da sustentabilidade como a concepção Tradicional Moderna decorreriam, para o autor, de uma concepção econômica-liberal de mercado.


A terceira corrente apresentada por Faria é a Concepção Tradicional Ecológica-tecnocrata que defende a noção de sustentabilidade planejada, ou seja, prega que “a superação dos problemas ambientais é perseguida por meios gerenciais, em uma perspectiva tecnocrática, geralmente baseada no centralismo do processo decisório, confinado na capacidade técnica do planejador” (2014, p. 06).


Uma quarta corrente seria a Concepção Tradicional Biocêntrica e do Ambientalismo Radical que se resume em uma visão holística de que todas as políticas e atividades sociais deveriam ser subordinadas às exigências de sustentabilidade da natureza, movimento também conhecido como “ecologia profunda” (deep ecology). Ademais, “a abordagem do ambientalismo radical rejeita o consumismo prevalecente nas sociedades modernas visando permitir a inclusão dos objetivos da satisfação das necessidades econômicas básicas da população e da justiça social” (2014, p. 07).


Por fim, o autor apresenta a Concepção Tradicional da Política de Participação Popular que argumenta que a participação popular é fundamental na política ambiental e para elaboração de políticas públicas. Seria uma oposição às teorias ecocêntricas, “parte do pressuposto de que o homem e a sociedade devem estar no centro de atenção e de reflexão, daí porque se considera que esta é uma ‘abordagem sociológica do desenvolvimento sustentável’” (2014, p. 07).


Um viés crítico dessa Teoria Tradicional poderia ser visualizado, segundo o autor, nos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, isto é, na chamada Agenda 21 (FARIA, 2014, p. 08):


[...] segundo a concepção das Nações Unidas (1992), o Desenvolvimento Sustentável deveria ser um modelo econômico, político, social, cultural e ambiental equilibrado, que satisfizesse as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades. Esta concepção se oporia ao “estilo de desenvolvimento adotado”, que, na avaliação da Agenda 21, é ecologicamente predatório na utilização dos recursos naturais, socialmente perverso com geração de pobreza e extrema desigualdade social, politicamente injusto com concentração e abuso de poder, culturalmente alienado em relação aos seus próprios valores e eticamente censurável no respeito aos direitos humanos e aos das demais espécies.

Esse viés crítico da Teoria Tradicional visualizado nos 17 ODS da ONU não se confunde com a “Teoria Crítica da Sustentabilidade” proposta por Faria, ou seja, não seria uma abordagem verdadeiramente crítica, pois “Cabe à Teoria Crítica, como sugere Adorno (1994), investir contra as imagens deformadas da realidade que desenvolvem a função de servir ao poder, não dando voz à realidade desordenada do capitalismo” (FARIA, 2014, p. 11). Assim:


A Teoria Crítica pretende denunciar situações e fenômenos sociais a partir da constatação de que uma sociedade sem exploração é a única alternativa para que se estabeleçam os fundamentos da justiça, da liberdade e da democracia. Neste sentido, uma sociedade sustentável não é exatamente apenas aquela que procura preservar, nos limites determinados pelas necessidades da produção e da reprodução do capital, as condições da natureza e do ambiente. É preciso igualmente valorizar as condições de vida daqueles que trabalham. [...] A Teoria Crítica da Sustentabilidade deve se fundamentar na busca incessante das contradições sociais relegadas a um plano secundário pela teoria tradicional, procurando identificá-las com o objetivo essencial de compreender aquilo que tal teoria esconde ou ideologiza. Tal teoria não se posiciona contrariamente a políticas, programas e medidas que visem verdadeiramente à sustentabilidade, mas visa apontar seus limites, problemas e contradições (FARIA, 2014, p. 11-12).

A partir dessa Teoria Crítica, Faria evidencia as contradições e a ideologia por trás da Teoria Tradicional da Sustentabilidade que, ainda que em seu viés crítica marcado pelos 17 ODS da ONU, “busca preservar a elaboração do produto ou mercadoria, mas não seu produtor, o trabalhador. A ênfase é no processo e não nos sujeitos desse processo”, ou seja, “explicita a reprodução dos meios como se os meios fossem apenas matérias-primas ou mercadorias, mas implicitamente inclui aí a reprodução da força de trabalho para o capital” (FARIA, 2014, p. 15).


O não questionamento do processo de acumulação e de reprodução do capital indica que a acumulação da riqueza não é questionada, desde que seja factível certo bem-estar, ou seja, a sustentabilidade pressupõe a acumulação de riqueza permeada pela ética capitalista de bem-estar nas condições do sistema de capital [...] a ideologia, o aparato institucional e as estruturas econômicas, sociais, políticas e culturais são condicionadas pelo modo de produção dominante, de forma que os critérios de justiça, imparcialidade e igualdade de direitos seguem os cânones do sistema de capital.


O autor destaca ainda que a teoria tradicional indica que “os programas de sustentabilidade das empresas devem permitir que elas possam obter ‘vantagens nesta ação’ e que se deve investir contra a ‘decadência social’. Todavia, “a necessidade de pagar pelo "direito" de poluir, tende a promover mais ainda o produtivismo e a competição pelos recursos escassos, deixando as empresas e nações mais ricas em uma posição bastante favorável na competição sempre mais globalizada” (FARIA, 2014, p. 15).


Em sentido semelhante, ao abordar a questão da regulação estatal da atuação das corporações, Joel Bakan (2008) argumenta que os empresários adotam responsabilidade social porque ela gera vantagem competitiva. As corporações podem, e devem, ser controladas, pelo menos em grande parte, pelas regulações do mercado e não do governo. As decisões de compra das pessoas sobre produtos e ações devem ter, segundo esses modelos, um caráter político para servir como limitadores eficientes do interesse público sobre o comportamento corporativo. O autor argumenta ainda que uma das premissas da democracia é a de que toda pessoa tem o mesmo valor por ser cidadão e ter direito a um voto. Transferir a regulação sobre as corporações do governo para o mercado as protege dos efeitos da participação dos cidadãos no processo político e permite que sejam controladas por uma instituição em que “um dólar – e não uma pessoa – é igual a um voto” (Bakan, 2008).


Quando esse poder é transferido para o mercado, o modesto e o rico ficam totalmente desiguais é por isso que historicamente houve necessidade de regular os mercados. Dizer que os consumidores sãos os reis do novo capitalismo é ignorar que a maior parte da população mundial é pobre demais para participar da economia de consumo. Ademais, é questionável presumir que os consumidores decidem sobre o que comprar tendo em mente objetivos sociais e ambientais (BAKAN, 2008). Sendo assim, por meio dessa concepção tradicional não é a sustentabilidade que se persegue, mas as vantagens econômicas e de mercado que podem ser obtidas através da implementação de algumas medidas “sustentáveis”.


Utilizando a Teoria Crítica como base, Faria (2014) argumenta que essa concepção dos 17 ODS da ONU que sustentam um “modelo econômico, político, social, cultural e ambiental equilibrado”, nada mais são do que “um modelo romântico do sistema de capital, no qual se supõe que a lógica da acumulação própria desse sistema daria lugar ao milagre da lógica da justiça social igualitária”. Portanto, que para esta versão crítica, não é o modo de produção capitalista que deve ser questionado, mas o “estilo de desenvolvimento adotado” (FARIA, 2014, p. 18).


Sendo assim, desde que alterado e corrigido o modo de desenvolvimento, seria possível erradicar a pobreza e a exclusão, respeitar os direitos humanos e a integração social, desconcentrar metrópoles, adotar práticas agrícolas inteligentes e não agressivas à saúde humana e ao meio ambiente, realizar manejo sustentável das florestas e promover industrialização descentralizada, bem como o respeito aos diferentes valores entre os povos, a compatibilidade entre padrões de produção e consumo e a equidade na distribuição de renda e de diminuição das diferenças sociais (FARIA, 2014, p. 18-19).


Contudo, Faria expõe as contradições e ilusões dessa corrente, pois:

Erradicar a pobreza não significa uma distribuição equitativa da renda socialmente produzida. Práticas agrícolas inteligentes não significam necessariamente práticas sustentáveis. A descentralização industrial não é suficiente para resolver os danos ao ambiente, à saúde e para preservar os recursos da natureza, especialmente em uma fase em que as indústrias operam sob uma reorganização produtiva mundial. Respeito aos valores não tem correspondência direta com garantia de condições humanas de vida em sociedade, mas apenas que se deve observar e ser tolerante com as diferenças. Compatibilidade entre produção e consumo não significa um padrão de produção que não esteja movido pelo processo de acumulação privada (FARIA, 2014, p. 19).

Como bem destaca Layrargues, o movimento ambientalista em sua origem “acusava o capitalismo, o gigantismo das instituições, o lucro, o industrialismo, o consumismo, o materialismo, o individualismo a competição, a hierarquia e suas sutis formas de opressão e dominação, e outros valores como os elementos responsáveis pela crise ambiental contemporânea” (LAYRARGUES, 2003, p. 43), todavia, no decorrer da segunda metade do século XX, os problemas ambientais deixaram de ser vistos como “um dilema civilizacional do sistema capitalista” e passou a ser mascarado pela ideologia burguesa dominante como um problema natural (puramente ecológico), separado da dimensão social.


Trata-se de movimento que se deu, segundo Layrargues (2003, p. 44), pelo mecanismo de apropriação ideológica do ambientalismo que enfraqueceu o movimento. Essa apropriação, para o autor, ocorreu através de duas principais estratégias: a primeira seria a difusão da noção de que a crise ambiental é planetária e, portanto, todos os seres humanos seriam igualmente vítimas e responsáveis pelos problemas enfrentados; a segunda é que, a partir da primeira, o ser humano como espécie passou a ser considerado culpado pelos problemas ambientais, não havendo a consideração de sujeitos sociais específicos nesse processo. Esse discurso pautado na urgência de uma crise ambiental da qual todos são vítimas e responsáveis fez com que as pessoas focassem e priorizassem tal questão como algo apartado dos problemas sociais, deixando de lado questões secundárias como a as diferenças sociais e econômicas existentes entre e dentro dos países.


A partir dessas estratégias, os conflitos sociais passaram a ocupar a margem da agenda política e, portanto, abandonou-se a concepção inicial do movimento ambientalista de que os efeitos colaterais do modo de produção capitalista é que gera desestruturação social e ecológica, evidenciando a infiltração hegemônica no pensamento ambientalista. Surgem então concepções como “Nosso Futuro Comum” e a noção de “Desenvolvimento Sustentável”, baseados na ilusão de que a humanidade como um todo é deflagradora e vítima da crise ambiental, pauta que claramente prioriza a visibilidade dos problemas ambientais globais e futuros sobre os problemas socioambientais locais e presentes. Assim, a figura do “homem abstrato” omite as causas (sociais) da crise ambiental e foca apenas nos problemas ambientais (LAYRARGUES, 2003, p. 45). Assim:


A realidade da questão ambiental como uma questão de justiça distributiva regulando o acesso e o uso desigual aos recursos naturais é substituída pela ideia da questão ambiental como uma questão técnica/cultural, onde se suprime a dimensão distributiva pela ideia de bem como patrimônio coletivo da humanidade onde não há disputa pela distribuição equitativa dos benefícios e prejuízos da geração de riqueza a partir da natureza (LAYRARGUES, 2003, p. 45).

Conclui o autor que os problemas ambientais podem até ameaçar a humanidade como um todo, contudo, são os problemas locais e presentes que atingem sujeitos específicos e evidenciam conflitos sociais em torno do acesso aos recursos naturais, evidenciando que “um (os dominantes) são mais responsáveis que outros (os dominados)” e também que “uns (os dominados) são mais atingidos do que outros (os dominantes) pelos riscos ambientais” (2003, p. 45). Esses aspectos se vinculam hoje ao debates relacionados à justiça ambiental e climática (Stoll, 2023).


Também nesse sentido, Foladori critica as noções que vem a crise ambiental como um problema de relações técnicas entre sociedade e natureza, pois “o problema da crise ambiental não deve ser colocado em termos de sociedade humana que se defronta com limites físicos. Porque não existe tal ‘sociedade humana’ abstrata” (2001, p. 209). O mesmo autor, após analisar e criticar algumas correntes ambientalistas que identificam a crise ambiental como um problema técnico entre sociedade e natureza, conclui que “as relações capitalistas não condizem com o desenvolvimento sustentável”, pois a crise ambiental é essencialmente um problema de configuração das relações sociais do modo de produção adotado (FOLADORI, 2001, p. 210).


Conclui-se, portanto, que, tendo em vista uma abordagem crítica da sustentabilidade em suas múltiplas dimensões, os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU escondem uma proposta que atende às necessidades do socioambientalismo do capital. Vale frisar, contudo, que:


Em momento nenhum pretendemos questionar a importância dos processos de desenvolvimento sustentável que impulsionam uma sustentabilidade social baseada nos critérios mais modernos de empoderamento e governança. Esses mecanismos e as agências que os promovem podem conduzir a melhorias locais de alto impacto sobre a população. São também essenciais para efeitos de direitos humanos, assim como solucionam problemas localizados de fome ou doenças específicas. Porém, atuam sobre as consequências de um processo de diferenciação e injustiça social, produto das relações de mercado capitalistas. Por isso, por não afetar as próprias relações de produção que geram a desigualdade, sua atividade tem um enfoque técnico e limites estruturais (FOLADORI, 2002, p. 112).

Essa abordagem crítica ao "desenvolvimento sustentável", portanto, “não se posiciona contrariamente a políticas, programas e medidas que visem verdadeiramente à sustentabilidade, mas visa apontar seus limites, problemas e contradições” (FARIA, 2014, p. 13).


Referências


BAKAN, Joel. A Corporação: A busca patológica por lucro e poder. Trad. Camila Werner. São Paulo: Novo Conceito Editora, 2008.


FOLADORI, Guillermo. Avanços e limites da sustentabilidade social. 2002. Disponível em <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/214. Acesso em 14 out. 2023.


FOLADORI, Guilhermo. Limites do desenvolvimento Sustentável. Campinas: Editora Unicamp, 2001.


LAYRARGUES, Philippe Pomier. A natureza da ideologia e a ideologia da natureza: elementos para uma sociologia da educação. Tese (doutorado). Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/2010/artigos _teses/2010/Sociologia/teses/layrargues_philipp_pomier.pdf. Acesso em 14 out. 2023.


STOLL, Sabrina Lehnen. Justiça climática: um caminho para um futuro sustentável. Ruptura. Disponível em: https://www.projetoruptura.org/post/justi%C3%A7a-clim%C3%A1tica-um-caminho-para-um-futuro-sustent%C3%A1vel. Acesso em 01 nov. 2023.




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