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NEWSLETTER #8.2024

Confira abaixo os destaques da nossa equipe da última semana:

 

1) O reconhecimento do Rio Maranón como sujeito de Direitos pela Corte Peruana

 

Nos últimos anos, a discussão sobre os Direitos da Natureza vem ganhando força pelo mundo, e recentemente a Corte Peruana se torna mais um exemplo a partir da declaração pelo Tribunal Misto de Nauta do rio Marañón como sujeito de direitos. Desde 2021, iniciou-se a batalha judicial marcada pela luta da Federação Huaynakana Kamatahuara Kana, formada por um grupo de mulheres indígenas Kukama, contra o Estado e as autoridades peruanas, exigindo a proteção do rio Marañón, diante dos constantes vazamentos de óleo do Oleoduto Norperuano, operado pela empresa Petroperú.

 

O reconhecimento do Rio Maranón como sujeito de direitos representa um avanço significativo na luta pela proteção ambiental e pelos direitos das comunidades indígenas. Isso porque, além de garantir ao Rio Maranón o direito de existir, fluir e permanecer livre de contaminação, também reconheceu seu significado cultural e espiritual para as comunidades indígenas que vivem às suas margens, impondo as autoridades o dever de protegerem os direitos do povo Kukama como representantes, guardiões e defensores do rio Marañón e seus afluentes.

 

 

2) Governo federal, Estados e municípios elaboram plano de adaptação à mudança do clima

 

Desde o início de julho do ano passado, tem-se presenciado a quebra constante dos registros históricos de temperatura, e entre 15 e 18 de março de 2024, uma onda de calor afetou significativamente o centro-sul do Brasil. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, foram registrados recordes de temperatura e sensação térmica. As altas temperaturas são consequências das mudanças climáticas.

 

Na última terça e quarta-feira (19 e 20/3), o Governo federal realizou oficina com representantes de Estados e municípios para articular a coordenação e cooperação na adaptação à mudança do clima, no qual a ministra Marina Silva destacou a necessidade do envolvimento dos Entes Federativos para o enfrentamento da mudança climática com ênfase as políticas locais. Assim, o Plano Clima criado em 2009 para executar a Política Nacional de Mudança do Clima, passará por revisão, inclusive a contar com a participação da sociedade, e contará com a formulação de eixos de mitigação e adaptação, cada um com estratégias nacionais e planos setoriais, a serem implementados em todas as unidades federativas para tenham seus planos de ação climática conforme as especificidades de cada região.

 

Fonte: MMA

 

  

3) Câmara aprova projeto que flexibiliza o desmatamentos nos biomas brasileiros

 

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na terça-feira (19) o Projeto de Lei nº 364/2019, que tem por objeto a permissão para desmatamento de vegetações nativas não florestais em todos os biomas brasileiros. O Projeto de Lei, que altera o Código Florestal, considera que as formas de vegetação nativa predominantemente não florestais serão consideradas áreas rurais consolidadas e poderão ser exploradas, incluindo-se, assim, os campos gerais, campos de altitude, campos nativos, como qualquer tipo de vegetação “não florestal” em todo Brasil.

 

Referida alteração legislativa abre espaço para a destruição da biodiversidade e a devastação de toda a vegetação não florestal do país. Constitui um verdadeiro retrocesso ambiental ao liberar o desmatamento generalizado, atingindo 50% dos campos nativos no Pantanal, 32% nos Pampas, 7% no Cerrado e quase 15 milhões de hectares na Amazônia, que passarão a serem classificados como áreas rurais consolidadas a serem utilizadas para pastoreio.

 

 

4) Agronegócio, agrotóxicos e água: Em pauta para julgamento a ADI 5.553

 

No 22 de março o mundo comemorou o Dia da Água, e o discurso relacionado a sua  proteção ganham campo no âmbito nacional. Todavia, enquanto na teoria, defende-se a proteção e garantia ao acesso à água as presentes e futuras gerações, a prática brasileira segue no caminho inverso. Isso porque, o setor do agronegócio, que consome 90% da água no planeta, tem perspectiva de expandir 50% até 2050, impulsionando aumentar o consumo, como contribui diretamente com a poluição e degradação ambiental, através das práticas de desmatamentos e pelo intenso uso de agrotóxicos.

 

Sobre esse último - agrotóxicos- , recentemente, a SOS Pantanal (ONG) apontou a existência de fungicida carbendazim, utilizados na produção de monoculturas e atualmente proibida no Brasil devido ao seu potencial cancerígeno, nas águas no rio Santo Antônio, afluente crucial para a bacia do Pantanal, localizado em Mato Grosso do Sul. Tais resultados, apontam para os risco de contaminação da água a partir do uso de agrotóxicos, já que a dispersão dos ativos químicos está interligada entre ar, terra e água, ocasionando danos à saúde humana como a toda a biodiversidade.

 

E dentro deste cenário de expansão do agronegócio e utilização de agrotóxicos, em meados de 2020, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) havia ajuizado a Ação Direta De Inconstitucionalidade nº 5.553 questionando a validade de normas que estabelecem a concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos sob a tese que a benesse incentiva o uso de substâncias de uso controlado que, por vezes, acarretam danos à saúde humana e ao meio ambiente. Nesta última semana, a ADI retornou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para julgamento, sendo que até o momento, Edson Fachin votou pela procedência da ADI, seguido pela Ministra Carmen Lúcia, enquanto o ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre Moraes, apresentou tese divergente ao afirmar que os defensivos agrícolas são essenciais para produção no Brasil, já que se não fossem utilizados a produção sofreria uma queda de 50% e seria necessário dobrar a área atualmente cultivada. O julgamento está em pautada para ser analisado no plenário virtual entre 22 de março e 3 de abril deste ano.

 

Fonte: G1.globo;  Conjur

  

5) Indígenas e ativistas brasileiros pedem inclusão do Cerrado na regulação da UE

 

O Cerrado, região com extraordinária variedade de plantas e animais, além de abrigar nascentes que alimentam as bacias hidrográficas de todo o Brasil, foi objeto de requerimento para inclusão na regulamentação da EU pelo Presidente da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), Xunakalo, com outros ativistas. Xunakalo visitou Bruxelas nesta última semana, para pedir aos eurodeputados que modifiquem a lei europeia que veta a importação de produtos resultantes do desmatamento, a entrar em vigor no final deste ano, para também  incluírem a proteção ao Cerrado.

 

A lei aprovada em abril pelo Parlamento Europeu exige que uma série de produtos importados pelos países do bloco, como cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina ou borracha,  passem a ter que comprovar que não geraram desmatamento para que possam entrar no território europeu. Portanto, a definição de floresta adotada na lei não inclui o Cerrado, um bioma que cobre partes do Brasil, Paraguai e Bolívia, e de onde, no entanto, procede grande parte das importações europeias de soja, por exemplo. Desta forma, , destacam as lideranças, a fundamentalidade em ampliar de maneira explícita a inclusão do Cerrado naquela normativa, como instrumento em garantir a redução do desmatamento no Brasil.

 Fonte: UOL; gauchazh



Daniele de Oliveira Lazzeres




 

 

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