Os retrocessos do PL nº 490/2007 à preservação da sociobiodiversidade e ao metabolismo social
A última quarta-feira (23) foi movimentada na seara ambiental: a saída de Ricardo Salles, do Ministério do Meio Ambiente, longe de permitir um suspiro de alívio e esperança aos ambientalistas, foi combinada com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados do texto-base do Projeto de Lei (PL) nº 490/2007, que restringe a demarcação de terras indígenas no país.
Vale ressaltar que o texto legal ainda carece de aprovação em outras instâncias legislativas, mas é importante acender o sinal de alerta, já que “a boiada está passando” de modo frequente.
Neste texto, o propósito é apontar os principais retrocessos elucidados pelo PL e tecer breves considerações a respeito da importância dos índios, enquanto povos tradicionais, à preservação da sociobiodiverdade e ao resgate do metabolismo social.
O PL nº 490/2007 altera o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil e estabelece um marco temporal para que sejam demarcadas somente as áreas ocupadas pelos índios até o dia 05 de outubro de 1988 ou terras que tenham sido perdidas por violência, clandestinidade ou precariedade.
Nesses termos, a proposta considera como terras indígenas as que estavam ocupadas até a data de promulgação da CFRB/1988, passando-se a exigir a comprovação de posse para o processo de demarcação, diferentemente do que ocorre hoje. Caso a comunidade indígena não estivesse na área até a referida data, ela não terá direto à terra, exceto em caso de “conflito possessório”, que também deverá ser comprovado.
Ocorre, ainda, a flexibilização do contato com os povos isolados, isto é, aqueles que não mantêm contato com o resto da sociedade ou que possuem uma relação restrita com etnias além da própria (GOVERNO, 2021, online). Conforme o PL em tramitação, “no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública” (BRASIL, 2007, online) [grifo nosso].
O termo “utilidade pública” deixa em aberto as possibilidades de contato com os povos isolados.
Além disso, o PL permite a abertura dos territórios ao agronegócio, às atividades de mineração e à construção de hidrelétricas, dentre outras obras, dada à revisão do usufruto da terra. Possibilita-se, entre outros, “a instalação de postos militares, expansão da malha viária, exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico” (BRASIL, 2007, online).
Logo, não restam dúvidas de que o PL nº 490/2017 nada mais é do que mais um ato governamental que ceifa os povos tradicionais (ou originários), num esforço de beneficiar os interesses do agronegócio, a partir da exploração mercantil de terras.
No entanto, como se sabe, os índios são os donos originários desta Terra (Brasil) e tal Projeto de Lei se apresenta como um retrocesso ao direito que lhes assiste de acessarem e usufruírem da terra, num verdadeiro ato colonizador em pleno século 21 (se é que em algum momento a colonização deixou de ser uma realidade).
O desrespeito e a desconsideração dos interesses dos povos originários consistem em ataques à sociobiodiverdade e em fragilização das possibilidades de restauração do metabolismo social (que se desfez com a ruptura metabólica).
Se aos indígenas for negado o acesso à terra, como lhes serão garantidos os demais direitos fundamentais que lhes assistem, considerando que a Mãe Natureza é a essência desses povos e de suas culturas?
Triste realidade é a de um Brasil que, a cada dia, mostra, de modo mais veemente, uma “cara” cruel e devastadora.
REFERÊNCIAS
BARCELLOS, R. Entenda o PL 490, projeto de lei que altera a demarcação de terras indígenas. CNN. Publicado em 23 jun. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/06/23/entenda-o-pl-490-projeto-de-lei-que-altera-a-demarcacao-de-terras-indigenas. Acesso em: 25 jun. 2021.
BRASIL. Projeto de Lei nº 490 de 20 de março de 2007. Altera a Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345311. Acesso em: 25 jun. 2021.
GOVERNO. Povos isolados. Fundação Nacional do Índio. Publicado em: 12 fev. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/povos-indigenas/povos-indigenas-isolados-e-de-recente-contato-2/povos-isolados-1. Acesso em: 25 jun. 2021.
MAZZA, Carlos. PL 490: CCJ aprova projeto que limita demarcação de terras indígenas. O Povo. Publicado em: 23 jun. 2021. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2021/06/23/pl-490--ccj-aprova-projeto-que-limita-demarcacao-de-terras-indigenas.html. Acesso em: 25 jun. 2021.
REDAÇÃO RBA. CCJ da Câmara aprova PL que dificulta demarcação de Terras Indígenas. Redação Rede Brasil Atual. Publicado em: 23 jun. 2021. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2021/06/terras-iondigenas-ccj-da-camara-pl-490-contra-demaracacoes/. Acesso em: 25 jun. 2021.
Comments